sábado, 22 de agosto de 2009

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Bom final de semana!

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Suspenso o início das aulas em mais seis cidades da região sul do RS

Hoje, dia 20/08, a Juíza da Vara da Infância e Juventude de Pelotas, Dra. Maria do Carmo Moraes Amaral Braga, determinou, em liminar, a suspensão das aulas da rede estadual de ensino nos Municípios de Pelotas, Turuçu, Morro Redondo, Arroio do Padre e Capão do Leão até 31/08. Decisão semelhante foi proferida pelo Juiz da Comarca de Piratini, Dr. Roger Xavier Leal. Também por causa da Gripe A, a Justiça já prorrogou o recesso em Canguçu, Chuí, Pelotas e Santa Vitória do Palmar. Confira a notícia na íntegra em www.iedarocha.com.br.

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Morte de funcionária do Foro Central de Porto Alegre por gripe suína é confirmada

A confirmação da morte da ascensorista Maria Rosa Couto veio em numa nota interna do Foro Central que, desde a última sexta-feira (14), foi enviada a juízes, escrivães, oficiais de justiça e servidores cartorários - chegando, também, às duas agências bancárias (BB e Banrisul) existentes no Foro Central. Na data de ontem, (18), oficialmente veio a público, como publicou o site http://www.espacovital.com.br/. Ela foi assinada pelo juiz diretor do foro Carlos Eduardo Richinitti:
"Colega Magistrado e Sr. Servidor: Como é natural em situações similares, circularam, nos últimos dias, no Foro Central, uma série de informações desencontradas, dando conta de várias mortes em face da gripe A, algumas referindo, inclusive, isolamento de andares inteiros, tudo agravado pelo lamentável falecimento, no último dia 22 de julho, da ascensorista Maria Rosa Couto. Diante desse quadro, entendo importante repassar aos colegas e servidores algumas informações e medidas que estão sendo tomadas por esta Administração referente ao assunto em questão. Em primeiro lugar, ao contrário de algumas notícias que circularam, houve um único óbito de pessoa que trabalhava nas dependências do Foro Central e se trata da já nominada ascensorista, sendo que apenas hoje a Secretaria de Saúde do Município confirmou que efetivamente foi em decorrência do vírus H1N1. Nesse período, alguns servidores se afastaram do trabalho, com sinais de gripe, como ocorre todo o ano, mas sem confirmação oficial de qual tipo se tratava. Não há, portanto, nenhum motivo para pânico. Conforme várias outras instituições onde há grande circulação de pessoas, estamos adotando todas as medidas de prevenção indicadas pelos órgãos de saúde e pelo Departamento Médico Judiciário, destacando-se a intensificação e priorização de procedimentos de higienização dos ambientes públicos e de trabalho. Nesse sentido, importante ressaltar que foram disponibilizados em todos os banheiros públicos sabão líquido e determinado à empresa terceirizada de limpeza que faça com frequência, nos Foros Central e Regionais, a higienização, com álcool líquido, de mesas, balcões, guichês, elevadores e terminais de autoatendimento. A presidência do Tribunal de Justiça determinou a aquisição, em caráter de urgência, portanto sem licitação, de grande quantidade de álcool gel e dispensadores para serem distribuídas nas dependências dos foros. Informo, outrossim, que estão à disposição, no cartório da Direção do Foro, máscaras cirúrgicas para atendimentos de risco ou para realização de audiências na área de menores, criminais ou aquelas que os magistrados ou servidores entenderem necessária e adequada a utilização. A partir de segunda-feira (17/8), as ascensoristas deverão utilizar, permanentemente, máscaras cirúrgicas e os elevadores voltarão a atender com a capacidade normal, considerando orientação da Secretária de Saúde a qual refere que a medida não evita contaminação, pois impossível preservar um espaço mínimo entre os ocupantes equivalente a 1 metro, distância necessária para impedir a transmissão entre pessoas. O Departamento Médico do Foro Central está à disposição para atender a todos, prestando orientações necessárias e fica a recomendação às chefias de imediata liberação daqueles que apresentarem sinais de gripe. Recomenda-se, ainda, que os cartórios permaneçam com as portas abertas, priorizando-se e valorizando-se adequada ventilação dos ambientes. Por fim, importante salientar que todos nós estamos vivendo um momento diferente com o acompanhamento de uma pandemia que, segundo as autoridades sanitárias e médicas, não se mostra com gravidade superior ao quadro usual da gripe normal e, assim, não há motivos para pânico, o que não afasta a necessidade de tomarmos todas as medidas profiláticas e de precaução, tanto na nossa vida particular como no trabalho". :“Comunicação da Direção do Foro a respeito da gripe A - Colega Magistrado e Sr. Servidor: Como é natural em situações similares, circularam, nos últimos dias, no Foro Central, uma série de informações desencontradas, dando conta de várias mortes em face da gripe A, algumas referindo, inclusive, isolamento de andares inteiros, tudo agravado pelo lamentável falecimento, no último dia 22 de julho, da ascensorista Maria Rosa Couto. Diante desse quadro, entendo importante repassar aos colegas e servidores algumas informações e medidas que estão sendo tomadas por esta Administração referente ao assunto em questão. Em primeiro lugar, ao contrário de algumas notícias que circularam, houve um único óbito de pessoa que trabalhava nas dependências do Foro Central e se trata da já nominada ascensorista, sendo que apenas hoje a Secretaria de Saúde do Município confirmou que efetivamente foi em decorrência do vírus H1N1. Nesse período, alguns servidores se afastaram do trabalho, com sinais de gripe, como ocorre todo o ano, mas sem confirmação oficial de qual tipo se tratava. Não há, portanto, nenhum motivo para pânico. Conforme várias outras instituições onde há grande circulação de pessoas, estamos adotando todas as medidas de prevenção indicadas pelos órgãos de saúde e pelo Departamento Médico Judiciário, destacando-se a intensificação e priorização de procedimentos de higienização dos ambientes públicos e de trabalho. Nesse sentido, importante ressaltar que foram disponibilizados em todos os banheiros públicos sabão líquido e determinado à empresa terceirizada de limpeza que faça com frequência, nos Foros Central e Regionais, a higienização, com álcool líquido, de mesas, balcões, guichês, elevadores e terminais de autoatendimento. A presidência do Tribunal de Justiça determinou a aquisição, em caráter de urgência, portanto sem licitação, de grande quantidade de álcool gel e dispensadores para serem distribuídas nas dependências dos foros. Informo, outrossim, que estão à disposição, no cartório da Direção do Foro, máscaras cirúrgicas para atendimentos de risco ou para realização de audiências na área de menores, criminais ou aquelas que os magistrados ou servidores entenderem necessária e adequada a utilização. A partir de segunda-feira (17/8), as ascensoristas deverão utilizar, permanentemente, máscaras cirúrgicas e os elevadores voltarão a atender com a capacidade normal, considerando orientação da Secretária de Saúde a qual refere que a medida não evita contaminação, pois impossível preservar um espaço mínimo entre os ocupantes equivalente a 1 metro, distância necessária para impedir a transmissão entre pessoas. O Departamento Médico do Foro Central está à disposição para atender a todos, prestando orientações necessárias e fica a recomendação às chefias de imediata liberação daqueles que apresentarem sinais de gripe. Recomenda-se, ainda, que os cartórios permaneçam com as portas abertas, priorizando-se e valorizando-se adequada ventilação dos ambientes. Por fim, importante salientar que todos nós estamos vivendo um momento diferente com o acompanhamento de uma pandemia que, segundo as autoridades sanitárias e médicas, não se mostra com gravidade superior ao quadro usual da gripe normal e, assim, não há motivos para pânico, o que não afasta a necessidade de tomarmos todas as medidas profiláticas e de precaução, tanto na nossa vida particular como no trabalho".
Confira a íntegra da notícia no meu site: http://www.iedarocha.com.br/.

terça-feira, 18 de agosto de 2009

A excludente de culpabilidade de força maior afastada pelo Judiciário gaúcho

Em notícia publicada na última sexta-feira, 14/08, no site do Tribunal de Justiça gaúcho (http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=82968), deu-se publicidade a uma recente decisão da 1ª Turma Recursal do RS, que julga processos oriundos de Juizados Especiais. Ocorre que "a falta de autorização de controladores de voo para decolagem de aeronave não exime a companhia aérea de informar devidamente sobre o ocorrido e prestar assistência aos passageiros". Os magistrados mantiveram a condenação de primeira instância da VRG Linhas Aéreas S/A (Gol Transportes Aéreos). A empresa terá que indenizar por danos materiais e morais dois de seus clientes, autores da ação em tela.
O relator do recurso da Gol à Turma Recursal, Juiz Dr. Luis Francisco Franco, confirmou o dever da empresa indenizar os consumidores. Cada um receberá R$ 1.446,72, valor da remarcação de passagem em outra companhia para que pudessem viajar. Em decorrência da alteração no dia da viagem, marcada há mais de dois meses, a Gol foi condenada a pagar aos demandantes R$ 2,5 mil a título de danos morais.
Confira esta e outras notícias do mundo jurídico no meu site: www.iedarocha.com.br/noticias.html.

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

A 1ª reclamatória trabalhista

Notícia publicada no jornal Zero Hora, coluna Informe Especial (página 03), de Lurdete Ertel, em 11/08/2009.

sábado, 15 de agosto de 2009

A Lei 11.441/07

A Lei nº 11441/07 que trata das separações e divórcios que podem ser feitos por via administrativa, ou seja, pelo cartório, sem passar pela homologação judicial que por vezes pode se tornar excessivamente demorada.
Os requisitos básicos para a utilização correta desta via são:

1. O casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes (que necessitem de tutela ainda que tenham alcançado a maioridade);
2. Escritura pública lavrada por tabelião de notas expressando a livre decisão do casal acerca do valor e do modo de pagamento dos alimentos que um dos cônjuges pagará ao outro,(ou a dispensa deste pagamento);
3. A descrição e a partilha dos bens adquiridos durante o casamento;
4. Se o cônjuge que tiver adotado o sobrenome do outro irá mantê-lo ou não;
5. Prazo de dois anos de separação de fato para o divórcio direto;
6. A comprovação da separação de fato pode ser realizada de diversas formas:
Comprovação de que residem em locais distintos a mais de 2 anos ou;
Comprovação de convivencia de um dos conjugues com outra pessoa a mais de 2 anos ou;.
Testemunhas.

Para o divórcio pela via administrativa, o procedimento adotado é o seguinte:
O casal marca uma seção de mediação no escritório, onde poderão, orientados pelo advogado do escritório, discutir e definir as situações relativas aos nomes, pensão e partilha de bens.*
Definidas estas questões, o advogado elabora documento contendo a manifestação da vontade das partes para ser levado ao cartório. É definida a data da homologação no cartório.
No cartório, presentes as partes e o advogado é realizada o divórcio nos termos dantes consignados.

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

www.iedarocha.com.br

Aos seguidores dos meus blogs e à todos os meus clientes e amigos, informo que meu novo site na internet agora é http://www.iedarocha.com.br/. Na próxima semana, de 17/08 a 21/08, o site estará sendo totalmente repaginado, com novas cores e layout, em atenção à todos aqueles que acompanham o meu trabalho. O pessoal da Conceito Visual Webdesign (http://www.conceitovisual.net/), capitaneados pelo reconhecido webdesigner André Rambor tem se esmerado para trazer muita interatividade ao meu novo site, com toda a criatividade que aquele estúdio é capaz. Em http://www.iedarocha.com.br/, haverá duas grandes novidade: você poderá acessar, em "dúvidas", um glossário de termos e expressões jurídicas, que irão esclarecer as dúvidas da linguagem do Direito. Poderá, também, conferir em "artigos", comentários meus acerca dos temas mais relevantes do Direito: novas leis, novas decisões, e tudo o que há de mais atualizado na Ciência Jurídica e em matérias correlatas. Na seção de "contato", você poderá continuar a enviar uma mensagem diretamente para mim, como marcar a sua consulta pessoal. As demais seções do site, como "perfil", "atuação", "notícias" e "blog" continuarão constituindo o meu cartão de visitas virtual, mas completamente modernizadas. Acesse agora mesmo http://www.iedarocha.com.br/, envie sua sugestão ou crítica. Um ótimo final de semana!