sexta-feira, 19 de junho de 2009

CONCEDIDA INDENIZAÇÃO PELO SEGURO DPVAT POR MORTE DE FETO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO

"Por 4 votos a 3, o 3º Grupo Cível do TJRS concedeu o pagamento do seguro DPVAT por morte de feto em decorrência de acidente de trânsito. No entendimento dos Desembargadores que votaram pela concessão do benefício, a pessoa existe desde a concepção, sendo, portanto, detentora de direitos mesmo antes de nascer".
Esta notícia foi publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul nesta terceira semana do mês de Junho de 2009 e traz à nossa pauta a discussão sobre os direitos do nascituro (o feto). A decisão é inovadora, eis que os magistrados e a literatura jurídica tradicionalmente consideraram o feto como uma mera expectativa e, portanto, não detentor de direitos nem de obrigações. O entendimento dos desembargadores que concederam a indenização pode ser conferido, na íntegra, através deste link: http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=81078
Tenha um ótimo final de semana!

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