terça-feira, 16 de junho de 2009

Quando receber o troco em balas: exija moedas!

O Direito do Consumidor destaca-se do Direito Civil como ramo autônomo, que visa proteger a parte mais fraca nas relações de consumo. É fato que todos somos consumidores em potencial. Diariamente, seja você mesmo, leitor (pessoa física), a igreja ou a padaria de perto da sua casa (pessoas jurídicas), ou cooperativas e sociedades de fato: todos consomem algum tipo de produto ou serviço. Estamos sempre celebrando contratos. Quando compramos uma bala num bar, estamos efetuando um contrato singelo, mas não deixa de ser um contrato. Por óbvio, não temos o conhecimento técnico e específico acerca de tudo o que consumimos. Somos leigos quanto às informações que o fornecedor conhece aprofundadamente e, muitas vezes, de má-fé, as omite. A dona-de-casa, embora hábil nos afazeres domésticos, é leiga quanto à composição química dos produtos de limpeza que utiliza do cotidiano; as crianças e os próprios pais desconhecem muitas especificações técnicas dos brinquedos, embora os manipulem diariamente; o diabético confia que as informações acerca da quantidade de açúcar que constam nos rótulos das embalagens dos alimentos que consome estejam em conformidade com o seu conteúdo.

Estamos interagindo, todos os dias, com as pessoas que trabalham conosco, com as empresas que nos fornecem mantimentos, com o meio ambiente em que vivemos. Toda a indústria e comércio querem chamar a nossa atenção. Somos destinatários de toda a publicidade disponível em outdoors, nos comerciais de televisão e de rádio. No tocante ao Direito do Consumidor, dado o fato de que todas as pessoas são, potencialmente, consumidores, um esclarecimento efetivo quanto às normas jurídicas garantidoras por parte do advogado é fundamental.
O Direito e os Profissionais que nele atuam tendem a ostentar uma linguagem de difícil acesso, mormente técnica e rebuscada que, muitas vezes, acaba inibindo as pessoas de buscarem a Justiça para a solução de seus problemas. Tenho muitos clientes que relatam experiências anteriores, de quando consultaram alguns de meus colegas advogados acerca de determinados assuntos e foram bombardeados por um tecnicismo exacerbado, por discursos cheios de palavras difíceis, que ao final não se demonstraram efetivos na resolução de seus dilemas. Mas palavras difíceis não solucionam problemas. A vida é dinâmica e a linguagem jurídica deve acompanhar esse dinamismo. Como advogada, devo despir meu discurso de um formato demasiadamente denso, procurando ser o mais objetiva possível tanto no tratamento com meu cliente, com a parte contrária e com seu advogado quanto com o juiz. A comunicação deve ser simplificada, e nem por isso de menos qualidade. Aliás, a qualidade do profissional do advogado consiste, sobretudo, em seu talento para negociação e em sua permanente busca pela atualização e aprimoramento profissional.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as cláusulas contratuais devem ser redigidas de forma clara, objetiva e precisa, informando adequadamente as condições a que estão submetidos os consumidores. As cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, de acordo com a legislação consumeirista. Convido a você, consumidor, a zelar pelos seus direitos de forma ativa, militando pela justiça nas suas relações de consumo. E justiça não se conquista apenas nos tribunais: é uma conquista diária que deve ser exercitada. Você pode começar a pôr em prática isso quando receber o troco em balas, exigindo moedas! Na simplicidade dos acontecimentos dia-a-dia, vamos construindo uma nova linguagem jurídica.

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