segunda-feira, 22 de junho de 2009

Sem privilégios

Pessoal, devedor de alimentos com formação superior não tem direito à prisão civil em cela especial, segundo decisão do Des. Claudir Fidélis Faccenda! Confira mais em http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=81234

Nenhum comentário:

Postar um comentário