sábado, 15 de agosto de 2009

A Lei 11.441/07

A Lei nº 11441/07 que trata das separações e divórcios que podem ser feitos por via administrativa, ou seja, pelo cartório, sem passar pela homologação judicial que por vezes pode se tornar excessivamente demorada.
Os requisitos básicos para a utilização correta desta via são:

1. O casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes (que necessitem de tutela ainda que tenham alcançado a maioridade);
2. Escritura pública lavrada por tabelião de notas expressando a livre decisão do casal acerca do valor e do modo de pagamento dos alimentos que um dos cônjuges pagará ao outro,(ou a dispensa deste pagamento);
3. A descrição e a partilha dos bens adquiridos durante o casamento;
4. Se o cônjuge que tiver adotado o sobrenome do outro irá mantê-lo ou não;
5. Prazo de dois anos de separação de fato para o divórcio direto;
6. A comprovação da separação de fato pode ser realizada de diversas formas:
Comprovação de que residem em locais distintos a mais de 2 anos ou;
Comprovação de convivencia de um dos conjugues com outra pessoa a mais de 2 anos ou;.
Testemunhas.

Para o divórcio pela via administrativa, o procedimento adotado é o seguinte:
O casal marca uma seção de mediação no escritório, onde poderão, orientados pelo advogado do escritório, discutir e definir as situações relativas aos nomes, pensão e partilha de bens.*
Definidas estas questões, o advogado elabora documento contendo a manifestação da vontade das partes para ser levado ao cartório. É definida a data da homologação no cartório.
No cartório, presentes as partes e o advogado é realizada o divórcio nos termos dantes consignados.

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