segunda-feira, 24 de agosto de 2009

O conservadorismo está caindo no ostracismo

O juiz Mauro Caum Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Porto Alegre, condenou a empresa de telefonia Brasil Telecom ao pagamento de R$ 500 mil a uma consumidora lesada. O magistrado impôs que a empresa pagasse outro tanto ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário, fixando a verba honorária em 20% sobre o valor da condenação. No total, prejuízo de R$ 1,2 milhão à empresa. Decisões como esta do Dr. Mauro não deveriam ser emblemáticas, mas comuns no cotidiano forense. A pretensão punitiva e didático-pedagógica deve ser sempre observada pelo juiz em casos de dano moral, tornando a norma eficaz. De nada adianta uma norma válida no Ordenamento Jurídico mas que não tenha reflexos reais no mundo dos fatos. E o Direito do Consumidor é muito dinânico, e urge por ações rápidas e concretas do Poder Judiciário. Confira na íntegra a entrevista que o Juiz concedeu ao saite jurídico Espaço Vital (www.espacovital.com.br).

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